Página 2270 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Dezembro de 2014

o AUTOR as despesas finais (04 TAXAS DA OAB) em 10 dias, SOB PENA DE COMUNICAÇÃO AO IPESP. 4.Decorrido o prazo do item 3 sem providências, comunique-se o IPESP. 5.Recolhidas as despesas ou tomada a providência supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 02 de dezembro de 2014. Tiago Octaviani - Juiz (a) de Direito - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)

Processo 000XXXX-46.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001775) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C. - P.B.G.C. - Vistos. O autor recolheu valor equivalente à extração de 20 cópias reprográficas e requereu que as cópias anteriormente apresentadas por ele sejam autenticadas. Saliento ao autor que o interessado na obtenção de cópias reprográficas deve requerê-las diretamente no respectivo cartório, apresentando o impresso padrão, e efetuando o recolhimento da respectiva taxa (art. 1º, Portaria 7233/05), e não por meio de petição a ser encartada aos autos. Excepcionalmente, determino que a serventia relacione as peças processuais necessárias à expedição da carta de sentença e verifique se o valor recolhido é suficiente para a extração de cópia autenticada. Caso o valor seja insuficiente, intime-se o autor para efetuar o recolhimento da complementação, no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento correto das despesas, desentranhem-se as guias relativas ao recolhimento das taxas para extração de cópias autenticadas de fls. 202, bem como daquelas que por ventura tenha sido complementadas, e remetam-se os autos e as guias ao setor de reprografia. Após, expeça-se a CARTA DE SENTENÇA. Expedida a carta de sentença, arquivem-se os autos. Int. Paraguacu Paulista, 03 de dezembro de 2014. Tiago Octaviani - Juiz (a) de DireitoHAVER PROCEDIDO A VERIFICAÇÃO DAS PEÇAS necessárias, verificando, ainda, que as cópias na contracapa são as necessárias , faltando apenas à autenticação . (fls.206:...CERTIFICO..., haver deixado de proceder o DESENTRANHAMENTO das guias relativas ao recolhimento das taxas para extração de cópias autenticadas de fls. 202, uma vez que embora as cópias tenham sido tiradas, o valor para autenticação não é suficiente: recolhido R$40,00; valor total necessário: R$96,80; valor á recolher ainda R$56,80 no total sendo 2,20 por folha ) - ADV: DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA (OAB 303946/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)

Processo 000XXXX-84.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001863) - Procedimento Sumário - Obrigações - Andrea Cristina de Assiz - - Adriane Maria Proenca dos Santos - Municipio da Estancia Turistica de Paraguacu Paulista - Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a não manifestação do réu. - ADV: VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA (OAB 326970/SP), JOELSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 164554/SP)

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