PORTARIA Nº 3.881, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n 1.845, de 28 de março de 1996, e n 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto n 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista a Resolução CES/CNE nº 10/2002, o Despacho DEPES n 1740/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008124/2002-17, Registro SAPIEnS nº 144723, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, com a habilitação Publicidade e Propaganda, bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade de Ciências Aplicadas Sagrado Coração, na Avenida São Mateus, nº 1458, Bairro Araçá, na cidade de Linhares, no Estado do Espirito Santo, mantida pela Sociedade Capixaba de Educação Ltda., com sede na cidade de Linhares, no Estado do Espirito Santo.