contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ Fl. 470):
Ação pelo rito sumário. Colisão entre ônibus e motocicleta. Óbito. Conjunto probatório que demonstra a inexistência, época do acidente, de placa de sinalização no local. Condutor do ônibus que deveria dar preferência ao motociclista. Pensão devida à companheira e ao filho. Dano moral evidente. Indenização mitigada em virtude da concorrência de culpas. Procedência da lide secundária. Provimento do segundo recurso. Prejudicado o primeiro.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ Fls. 530/537).