Página 4073 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Ante o exposto, indefiro a liminar .

Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau acerca do alegado na presente recurso ordinário em habeas corpus.

Devem tais autoridades, ainda, informar a esta Corte a ocorrência de qualquer alteração relevante no quadro fático, especialmente se sobrevier sentença ou o recorrente for solto.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar