V – POR PROGRAMAS DE GOVERNO:
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta é indiretas e de R$ 9.146.642,57(nove milhões cento e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 15 % (quinze) por cento, no curso da execução orçamentária, bem como o remanejamento e transposição de recursos, conforme necessidades orçamentárias e disponibilidade de recursos, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.