Acautelem-se os autos na Secretaria da Segunda Câmara Criminal, até o cumprimento da diligência, para, em seguida, serem encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer.
São Luís, 16 de dezembro de 2014.
Des. José Luiz Oliveira de Almeida-Relator