Fundamento e decido.
Julgo antecipadamente a lide, uma vez que a questão de mérito demanda unicamente a produção de prova documental, sendo desnecessária a produção de provas em audiência.
Consta do comprovante mensal de rendimentos acostado à inicial que houve a retenção da contribuição previdenciária ora reclamada, não se podendo cogitar, assim, da inexistência de documentos comprobatórios desse fato.