Página 1240 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Dezembro de 2014

Fundamento e decido.

Julgo antecipadamente a lide, uma vez que a questão de mérito demanda unicamente a produção de prova documental, sendo desnecessária a produção de provas em audiência.

Consta do comprovante mensal de rendimentos acostado à inicial que houve a retenção da contribuição previdenciária ora reclamada, não se podendo cogitar, assim, da inexistência de documentos comprobatórios desse fato.

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