Página 3219 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (fl. 58, e-STJ):

"TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDAs DIRIGIDAS À MATRIZ E À FILIAL. EMENDA DA INICIAL.

1. Os estabelecimentos da matriz e das filiais são considerados, para fins fiscais, como entes autônomos, motivo pelo qual tanto a matriz como cada filial possuem legitimidade para demandar isoladamente em juízo, tratando-se de tributo cujo fato gerador operou-se de forma individualizada.

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