Página 1821 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Dezembro de 2014

ciência do trânsito em julgado aos 20/11/2014. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP)

Processo 000XXXX-89.2009.8.26.0091 (361.02.2009.005944) - Usucapião - Propriedade - Jose Ademilson Ramos de Barros e outro - Jose Civile e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 091.2014/015875-8 dirigi-me à R. Nito Sona, 2892, e aí sendo DEIXEI de Intimar Ana Cristina Carvalho de Barros e José Ademilson Ramos de Barros, por os mesmos não mais residirem ali. Conforme informações da Sra. Paula, o casal mudou-se para o Estado de Pernambuco. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 09 de dezembro de 2014. - ADV: SUELI DE FATIMA MARTINS TAKAYANAGUI (OAB 77178/SP), LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)

Processo 000XXXX-41.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Juliano da Silva Cunha - Vistos. Defiro parcialmente o pedido retro. Expeça-se nova carta de citação. Contudo, deverá a parte autora recolher as custas necessárias para o ato. De fato, a parte autora requereu a citação com recebimento por “mão própria”, o que a serventia fez constar do aviso de recebimento (fls. 104/105). Assim, se os Correios não observaram tal fato, não poderá o Judiciário também arcar com tal custas. Aguarde-se o recolhimento da taxa pelo prazo de dez dias. Int. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)

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