retro. Pela atuação parcial, arbitro os honorários da defesa nomeada às fls 82 em 60%. Expeça-se certidão e intime-se acerca da constituição de defensor por parte do réu e à retirar certidão. No mais, aguarde-se audiência, dando ciência às partes. OBS. A certidão de honorários se encontra a disposição em cartorio para a retirada. - ADV: GUSTAVO ADOLFO CHAVES SARAIVA GOMES (OAB 208105/SP)
Processo 002XXXX-75.2014.8.26.0562 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 004XXXX-92.2012.8.26.0576 - 4ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP) - Akira Tatiyama - (809/14) Designo audiência para oitiva da testemunha de defesa Anderson para 30/03/2015, às 13:30 horas. Intime-se no endereço de fls 29. Ciência às partes. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 002XXXX-06.2014.8.26.0562 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 000XXXX-61.2014.8.26.0075 - 2ª VARA DO FORO DISTRITAL DE BERTIOGA/SP) - GUSTAVO HENRIQUE BEIJATO - (891/14) Nos termos da Cota retro, devolva-se a presente deprecata ao juízo de origem, com as nossas homenagens. Dê baixa na pauta. Intime-se como necessário. - ADV: HOMERO MERLIN JUNIOR (OAB 93508/SP)