Página 28 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 18 de Dezembro de 2014

legais incidentes o caso de mora dos créditos tributários do Estado do Maranhão, calculados a partir da data do vencimento (art. 68 da Lei Estadual nº 8.258/2005);

d – enviar à Procuradoria-Geral de Justiça, em cinco dias, após o trânsito em julgado, cópia deste Acórdão e demais documentos para os fins previstos no art. 26, IX, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Instrução Normativa TCE/MA nº 09/2005, art. 11);

e – enviar à Procuradoria-Geral do Estado, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste Acórdão e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento de ação de execução da multa aplicada no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), tendo como devedor o Senhor Irã Monteiro Costa.

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