determinando, inclusive, a instauração de inquérito policial em face de indícios de cometimento de crime de falsidade documental/ideológica, vejamos (fls. 427/428):
"Ocorre que em sede de defesa o requerido não apresentou qualquer impugnação à pretensa falsidade documental argüida pela requerente. Apenas teceu inúmeros argumentos para buscar demonstrar que a demissão do requerido se daria por atos antisindicais praticados pela empresa, que a partir da deflagração do movimento paredista em agosto/2011 passou a perseguir os empregados que tinham participado da paralisação e a partir de fevereiro/2012 os dirigentes do SINDTÊXTIL-IPOJUCA, dentre eles o requerido.
(...)