Página 137 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 18 de Dezembro de 2014

perdurou entre 11/08/2003 a 26/07/2013, ou seja, após a entrada em vigor da citada Lei.

Frise que a Súmula nº 441 do C.TST é clara ao determinar:

direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas à partir da publicação da Lei nº 12.506/2011".

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