perdurou entre 11/08/2003 a 26/07/2013, ou seja, após a entrada em vigor da citada Lei.
Frise que a Súmula nº 441 do C.TST é clara ao determinar:
direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas à partir da publicação da Lei nº 12.506/2011".