aplicação do redutor de 50% sobre o valor total da indenização, como medida de justiça, porquanto o dispêndio para o devedor se fará de modo mais grave e o autor será beneficiado por receber o valor total. (TRT/14; 000XXXX-36.2011.5.14.0008; 2ª Turma,
Relator: Desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo; acórdão publicado em 7-12-2012)
Destarte, aplicando-se este redutor sobre a cifra total acumulada a título da pensão, condeno o reclamado a pagar-lhe o importe de R$56.472,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais).