Página 2953 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Dezembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

EXECUÇÃO.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.

Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de ser inaplicável o instituto do benefício de ordem em face do responsável subsidiário, não havendo falar na anterioridade da execução dos bens dos sócios da empresa devedora principal. Precedentes.

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