Página 1429 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 18 de Dezembro de 2014

"por fora" e reflexos em ambos os contratos de trabalho.

3.3 - É incontroverso que a reclamante pediu demissão do emprego em 21.10.2014 e que deixou de cumprir o aviso prévio a partir de 25.10.2014, em razão de ter sido contratada em outra empresa, conforme comprova o documento de fls. 52F9db5.

Nesse contexto, era da empregadora o direito de exigir o cumprimento do aviso prévio pela empregada e não o contrário, razão pela qual improcede o pedido de pagamento do aviso prévio indenizado.

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