"por fora" e reflexos em ambos os contratos de trabalho.
3.3 - É incontroverso que a reclamante pediu demissão do emprego em 21.10.2014 e que deixou de cumprir o aviso prévio a partir de 25.10.2014, em razão de ter sido contratada em outra empresa, conforme comprova o documento de fls. 52F9db5.
Nesse contexto, era da empregadora o direito de exigir o cumprimento do aviso prévio pela empregada e não o contrário, razão pela qual improcede o pedido de pagamento do aviso prévio indenizado.