Página 115 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 19 de Dezembro de 2014

APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 4627 E 4350 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO CONTRA TODOS E VINCULANTE - DANO MORAL. INEXISTENTE - RECURCO CONHECIDO E DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Turma Cível da colenda Câmara Única do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto da Relatora. Estiveram presentes os eminentes julgadores Desembargador Almiro Padilha, Presidente, o Juiz Convocado Dr. Leonardo Cupello, bem como, o (a) ilustre representante da douta Procuradoria de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar