Corte Especial, por unanimidade, deu provimento aos recurso manejado pelo INSS.
5. Os juros moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês até a data da entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, quando deverá ser aplicado o índice da caderneta de poupança. Quanto à correção monetária, deve prevalecer, desde a vigência da lei nº 11.960/2009, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
6. Apelação provida. Remessa necessária parcialmente provida.