superior ao dano sofrido pelos apelantes. De fato, na fundamentação da sentença proferida no processo de conhecimento, houve a soma de valores em cruzeiros (dois depósitos de Cr$ 3.736,56) com valores em cruzeiros novos (dois depósitos de CR$ 23.495,18), sem a devida conversão para uma unidade monetária comum, importando valor em reais que não corresponde à realidade dos fatos.
5. Apelação dos embargados improvida.
ACÓRDÃO