Página 273 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Dezembro de 2014

superior ao dano sofrido pelos apelantes. De fato, na fundamentação da sentença proferida no processo de conhecimento, houve a soma de valores em cruzeiros (dois depósitos de Cr$ 3.736,56) com valores em cruzeiros novos (dois depósitos de CR$ 23.495,18), sem a devida conversão para uma unidade monetária comum, importando valor em reais que não corresponde à realidade dos fatos.

5. Apelação dos embargados improvida.

ACÓRDÃO

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