ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2014 (data do julgamento).