Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 5a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à Apelação, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte do presente julgado.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2014 (data do julgamento).
RICARDO PERLINGEIRO