5. Recurso de Apelação não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 5a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso de Apelação, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.