Designo a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/03/2015, às 16:00 horas, a qual será realizada na sala de audiências do 2º JEF/Campos, para oitiva de testemunhas.
Intimem-se, ficando as partes advertidas de que as testemunhas, no máximo 03 (três), deverão comparecer independentemente de intimação ou, mediante esta, se assim for requerido no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ocasião, a parte autora deverá trazer todos os documentos que possuir para comprovação dos fatos alegados, tais como: ITR, declaração de Usinas, de Cooperativas, NFs de compra de insumos agrícolas, escritura de imóvel rural, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula escolar de filhos em área rural.