Página 172 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Dezembro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

ampla defesa. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial, versa sobre tema infraconstitucional” (DJe de 31/8/11).

Por fim, para acolher a pretensão do recorrente e ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem acerca da improcedência do pedido indenizatório seria necessário o reexame das provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. A propósito, anote-se:

“CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E SÚMULA STF 279. PRECEDENTES. 1. A análise da indenização civil por danos morais e materiais reside no âmbito da legislação infraconstitucional (Súmula STF 280). 2. Incidência da Súmula STF 279, o que também elide a apreciação, no caso, da matéria objeto do art. 144 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido” (AI nº 755.238/MG-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie , DJe de 13/11/09).

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