Página 209 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Dezembro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

XXXV, XXXVI, LIV, LV e LXVII, , 194, parágrafo único, incisos I e IV e 201, § 1º, da Constituição Federal.

Decido.

Anote-se, inicialmente, que o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão publicado após 3/5/07, quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da matéria constitucional objeto do recurso, conforme decidido na Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 664.567/RS, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence , DJ de 6/9/07.

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