Página 3739 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa art. da Constituição Federal.

Por outro lado, como bem assinalou o parecer ministerial público, na hipótese em exame não ocorreu julgamento extra petita , pois há simetria entre a sentença e o pedido formulado subsidiariamente pela impetrante, no sentido de que lhe fosse assegurado o direito à vigência da bolsa de estudos após a aprovação no ENEM.

Ademais, a alegação de indicação equivocada da autoridade coatora pela impetrante não procede, pois a exordial aponta a Coordenadora Técnica da Comissão Gerenciadora do Faz Universitário (fl. 23).

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