Página 6769 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

óbices, limitando-se a alegar usurpação da competência do STJ, o prequestionamento da matéria e a reitera as teses apresentadas no recurso especial inadmitido.

Cumpre salientar, que alegações genéricas não são suficientes para impugnar a decisão de inadmissibilidade.

A propósito:

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