b) ausência de prequestionamento - incidência das Súmulas n. 211/STJ e 282/STF; e
c) não cumprimento dos requisitos para a comprovação do dissídio jurisprudencial.
Alega a agravante, em síntese, que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos, razão pela qual requer o seu processamento.