discordância tanto da ré, que requereu melhor embasamento da peça técnica, ou, alternativamente, a produção de nova perícia por especialista em geologia (fls. 539/546) quanto do assistente Banco Itaú (fls. 551/555).
A r. sentença recorrida homologou o laudo pericial, observando que a questões extraídas dos fatos trazidos na inicial deverão ser analisados em ação própria (fls. 573/575).
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