Trata-se de medida cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por ROBERTO SENISE LISBOA, com o propósito de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo TJSP, assim ementado (e-STJ fl. 132):
"Medida cautelar de sustação de protesto. Cheque. Prescrição. Inocorrência, vez que a prescrição teve seu curso interrompido pelo ajuizamento de ação de cobrança pela Requerida. Aplicação ainda da Súmula 17 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido."
O recurso especial não foi admitido por aquele tribunal, decisão contra a qual foi interposto Agravo, que não chegou ainda a esta Corte.