Página 9310 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

recorrido, quando para tanto for necessária a reapreciação do conjunto probatório, tendo em vista o enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. É entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem por analogia, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

4. A demonstração da divergência jurisprudencial não se satisfaz com a simples transcrição de ementas ou passagens do acórdão paradigma, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

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