afiguram mais favorável ao desenvolvimento do adolescente. 3 - Conclusão: recurso desprovido, parecer acolhido. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, por maioria, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Edison Miguel da Silva Jr, designado redator do acórdão.
21 - APELACAO CRIMINAL