Página 406 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 19 de Dezembro de 2014

À luz do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

Dê-se ciência ao Impetrante.

Encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para o oferecimento de Parecer.

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