Mello) Destarte, por ausente prequestionamento explícito da questão constitucional havida por malferida, nego seguimento ao manejado recurso extraordinário. Certificado o trânsito em julgado proceda-se as demais providências de estilo. Intime-se. - Magistrado (a) Leonardo de Mello Gonçalves - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Juliana Martins Coelho (OAB: 335794/SP)
DESPACHO
Nº 010XXXX-58.2014.8.26.9059 - Mandado de Segurança - Mongaguá - Impetrante: BCI Brasil China Importadora e Distribuidora SA - Impetrado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Impetrada: Sandra de Souza Campos - Visto. Ante a certificada tempestividade do agravo de instrumento, intime-se o agravado para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, sem prejuízo de, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário interposto. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal com as homenagens de estilo. Int. - Magistrado (a) Jamil Chaim Alves - Advs: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB: 120415/SP) - KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB: 183881/SP)