Página 240 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Dezembro de 2014

Mello) Destarte, por ausente prequestionamento explícito da questão constitucional havida por malferida, nego seguimento ao manejado recurso extraordinário. Certificado o trânsito em julgado proceda-se as demais providências de estilo. Intime-se. - Magistrado (a) Leonardo de Mello Gonçalves - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Juliana Martins Coelho (OAB: 335794/SP)

DESPACHO

Nº 010XXXX-58.2014.8.26.9059 - Mandado de Segurança - Mongaguá - Impetrante: BCI Brasil China Importadora e Distribuidora SA - Impetrado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Impetrada: Sandra de Souza Campos - Visto. Ante a certificada tempestividade do agravo de instrumento, intime-se o agravado para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, sem prejuízo de, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário interposto. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal com as homenagens de estilo. Int. - Magistrado (a) Jamil Chaim Alves - Advs: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB: 120415/SP) - KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB: 183881/SP)

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