Página 195 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Dezembro de 2014

TJRS-239968) AÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR DA PENSÃO. REVELIA. ALCANCE.

Revel o réu, aplicam-se os efeitos da contumácia, mas não retiram do Juiz o poder de avaliação do binômio necessidade/ possibilidade. Na casuística, não há dados para superar a presunção de aceitação tácita do réu para com os valores e as necessidades apresentados na peça inicial. Sentença alterada. Apelação provida.

(Apelação Cível nº 70002895449, 2ª Câmara Especial Cível do TJRS, Porto Alegre, Rel. Des. Ícaro Carvalho de Bem Osório. j. 20.11.2002).

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