Página 467 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Dezembro de 2014

colocou como exemplo a loja do reclamante que não estava atingido a meta e apontou para o reclamante, pedindo-lhe para que fechasse os olhos e imaginasse perdendo o emprego por sua incompetência e como explicaria isto para sua família ao chegar em casa;"

Não restam dúvidas que a situação vivenciada pelo autor foi vexatória, humilhante e constrangedora.

O poder diretivo do empregador não pode justificar, em hipótese nenhuma, a ineficácia da tutela à honra e à dignidade moral do trabalhador.

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