efeitos, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela reclamante Raquel de Souza Silva, reclamante, em face de L Lei Nagime Restaurante Eireli – EPP, reclamada, para reconhecer o salário de R$ 1.060,00 fixo mais gorjeta e condenar a reclamada retificar a CTPS da autora para que conste a real remuneração, no prazo de 10 dias a serem contados a partir da intimação de que a CTPS já se encontra nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, na inércia da reclamada, passados 30 dias, devera a Secretaria da Vara providenciar a anotação, sem prejuízo da multa em favor da reclamante , para rejeitando os demais pedidos condenar a reclamada a pagar:
- reflexos do salário “por fora” em férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e FGTS.
Correção Monetária e Juros na forma da fundamentação supra. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da