Página 1858 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Dezembro de 2014

Defiro em parte o caput, por se tratar de cláusula pré-existente na forma do Precedente Normativo nº 11 do TRT da 2ª Região.

REDAÇÃO DEFERIDA:

Cláusula 28 - GESTANTES. Estabilidade provisória à empregada gestante, desde o início da gravidez, até 60 dias após o término da licença compulsória.

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