Defiro em parte o caput, por se tratar de cláusula pré-existente na forma do Precedente Normativo nº 11 do TRT da 2ª Região.
REDAÇÃO DEFERIDA:
Cláusula 28 - GESTANTES. Estabilidade provisória à empregada gestante, desde o início da gravidez, até 60 dias após o término da licença compulsória.