Página 254 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 19 de Dezembro de 2014

mês de agosto/2014, bem como os reflexos das verbas rescisórias acima referidas (aviso prévio e 13º salário), com a multa de 40%. No que tange às horas extras, incontroverso que o consignatário/reclamante executava suas atividades no regime 12x36, com início da labor às 07:00h e término às 19:00h. Alega o obreiro, todavia, que não lhe era concedido qualquer intervalo intrajornada, razão pela qual pleiteia o pagamento pela jornada extraordinária.

A consignante/reclamada, na contestação apresentada nos autos do processo nº 000XXXX-22.2014.5.07.0009, limitou-se a afirmar que não são devidas horas extras diante de escala 12x36. Informou, ainda, que concedia os intervalos entre as jornadas de trabalho, sem, contudo, fazer qualquer alusão ao intervalo no curso de uma mesma jornada.

Verifica-se, assim, que a consignante/reclamada deixou de impugnar diretamente a não concessão do intervalo intrajornada, razão pela qual devem ser consideradas verdadeiras as alegações do obreiro.

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