Página 159 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 20 de Dezembro de 2014

CONSIDERANDO que o direito à educação corresponde ao direito fundamental do indivíduo estatuído na Carta Política de 1988 e que a regulamentação da referida matéria em legislação infraconstitucional é encontrada na Lei n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional;

CONSIDERANDO que é necessária a consecução de um ambiente escolar favorável à aprendizagem, identificando-se o respeito à pessoa do educando, pelo qual o aluno é considerado centro de toda ação educativa, como ser ativo e participante, construtor do presente e futuro, na perspectiva do desenvolvimento máximo de suas potencialidades;

CONSIDERANDO que a educação oferecida em locais impróprios põem em risco a saúde de educadores e alunos, afetando diretamente a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional ; CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção elaborado pelo Departamento de Vigilância Sanitária (fls. 142/144) com base em uma visita in loco na referida escola que constatou inconformidades com a legislação vigente que trata das condições do ambiente de trabalho e instalações, destacando que “embora a Unidade tenha passado por reforma recente, a mesma possui inúmeras inconformidades que podem comprometer as condições de qualidade de vida e de segurança dos que ali labutam e dos usuários”, demonstrando, desta forma, condições de funcionamento muito aquém do esperado;

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