CONSIDERANDO a atribuição desta Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação, conforme Resolução n.º 003/2009 da Procuradoria-Geral de Justiça de Roraima; CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil possui como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana, bem como tem por escopo tanto a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como a promoção do bem de todos e ainda a redução das desigualdades sociais;
CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação , a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (art. 6.º da CF);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu art. 227 ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação ;