Página 246 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Dezembro de 2014

Por fim, requer o conhecimento e provimento do Apelo para determinar a reforma da sentença de base, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização dos atos processuais necessários ao prosseguimento do feito, com as respectivas intimações.

Sem contrarrazões, conforme certidão de fls. 154.

A Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer às fls.158/165, manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Apelo, a fim de que a sentença seja anulada, retornando-se os autos ao juízo de base para regular processamento.

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