Página 993 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Dezembro de 2014

QUE 120 DIAS. CARGA DOS AUTOS PRESUME CONHECIMENTO DE TODO O CONTEÚDO DO PROCESSO.

1. Prazo decadencial mandado de segurança é de 120 dias.

2. A carga dos autos presume conhecimento das decisões nele constantes.

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