Página 1103 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Dezembro de 2014

e à União, certidão de casamento do cônjuge sobrevivente; certidões de casamento dos herdeiros casados; certidões de nascimento ou documento de identidade dos herdeiros solteiros; documentos comprobatórios de aquisição dos bens; certidão de registro dos imóveis.Com essas considerações, DETERMINO que, no prazo de 10 (dez) dias, o patrono da parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito:a) apresentando o valor especificado de cada bem, bem assim proceder o recolhimento das custas judiciais complementares;b) apresentando o comprovante de pagamento do imposto de transmissão causa mortis, as certidões negativas de débito do espólio junto ao Município, ao Estado e à União, certidão de casamento do cônjuge sobrevivente; certidões de casamento dos herdeiros casados; certidões de nascimento dos herdeiros solteiros; documentos comprobatórios de aquisição dos bens; certidão de registro dos imóveis;c) informando se todos os herdeiros se encontram representados pelo mesmo advogado; se houve adiantamento da legítima, bem assim se há saldo bancário, conta corrente, poupança e créditos a receber;Expedientes necessários. Paraibano (MA), 24 de Novembro de 2014.Carlos Eduardo de Arruda Mont'AlverneJuiz de Direito Resp: 158881

Processo nº: 909-80.2014.8.10.0104

Ação: Procedimento Ordinário

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