Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis, ex vi art 5o, inciso LXXVIII, CF.
Com o cumprimento e, considerando eventual inadimplemento da prestação de março/2013, remetam-se os autos a Contadoria Judicial a fim de que proceda à apuração e individualização da formação de saldo negativo em razão: a) da incidência de cesta de serviços e respectivos acréscimos; b) do não pagamento da parcela (março/13).
Redesigno o julgamento do feito para o dia 26/02/2015, dispensado o comparecimento das partes.