O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)
Por conseguinte, intimem-se as partes para especificarem as provas que, ainda, pretendem produzir, indicando-as com clareza e objetividade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência tácita.
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
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Por conseguinte, intimem-se as partes para especificarem as provas que, ainda, pretendem produzir, indicando-as com clareza e objetividade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência tácita.