Página 380 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 22 de Dezembro de 2014

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

(...)

Por conseguinte, intimem-se as partes para especificarem as provas que, ainda, pretendem produzir, indicando-as com clareza e objetividade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência tácita.

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