Página 214 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 22 de Dezembro de 2014

licitatório:

Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

I - destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

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