2 - Tendo o impetrante demonstrado que na data de sua inscrição do concurso para o Curso de Formação de Oficiais, contava com 25 anos, forçoso concluir que o mesmo atende ao limite de idade estabelecido.
3 - Com o advento da Lei Complementar nº 467/2008 que trata sobre normas de promoção dos praças e dos oficiais dos
quadros administrativos da PMES e do CBMES, aumentou-se o limite etário para ingresso dos praças para 28 (vinte e oito)