Página 7 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 30 de Dezembro de 2014

Parágrafo único. São procedentes as impugnações relativas ao IRP e ao IAT, quando a impetrante apensar ao seu requerimento, documentos do IBGE, que comprovem os novos valores;

Art. 4 Apuram-se os Índices de Política Municipal de Meio Ambiente e da Implementação da Agenda 21 Local - IPAM, de Controle de Queimadas e Combate de Incêndios do Município - ICQM, de Conservação de Terras Indígenas - ICTI, Municipal de Saneamento Básico, Conservação da Água e Biodiversidade - ISBCAB e Conservação e Manejo do Solo do Município - ICSM, relativos ao Índice de Critérios do Meio Ambiente - ICMA dispostos na Tabela dos arts. 1 e 2 e nos incisos II e III do art. 3 , todos da Lei 2.933/2014, conforme os seguintes critérios:

I - à política municipal de meio ambiente:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar