Página 22 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 2 de Janeiro de 2015

Trabalhista Brasileiro – PTB do Município de Pacujá/CE. Determino, ademais, a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário, por um ano, a partir da publicação desta decisão, na forma do art. 28, IV, da Res. TSE nº 21.841/2004.Comuniquese, após o trânsito em julgado, aos diretórios regional e nacional do partido, na forma do art. 29, III, da Res. TSE nº 21.841/2004. Registre-se o julgamento da prestação de contas no SICO – Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação, na forma do art. 9º, II, da Res. TSE nº 23.384/2012. Expediente necessários. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Mucambo, 15 de dezembro de 2014.

Tiago Dias da Silva

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